NOVO HAMBURGO – Fátima Daudt fala sobre as novas regras do Distanciamento Controlado
Em transmissão nas redes sociais, prefeita de Novo Hamburgo citou o que muda no município

Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, na última segunda-feira (30) medidas emergenciais para enfrentamento à pandemia.
De acordo com o governador Eduardo Leite, as novas restrições à circulação de pessoas e a suspensão do sistema de cogestão do Distanciamento Controlado devem durar duas semanas, mas, se for necessário, não está descartado a prorrogação do prazo ou alteração dos protocolos.
Compreensão
Em transmissão ao vivo nas redes sociais, a prefeita de Novo Hamburgo, Fátima Daudt, citou que a decisão do governador Eduardo Leite pela interrupção da cogestão do sistema de distanciamento controlado no Rio Grande do Sul é “compreensível”. “Verificamos uma alta em toda a Região 07, o que nos deixa em alerta máximo”, destacou.
A mandatária citou ainda ser fundamental a manutenção da vida econômica em Novo Hamburgo. “Todos devem colaborar, mantendo os cuidados individuais e coletivos para que isso ocorra”, afirmou. A prefeita ainda comentou sobre o plano de contingência. “Ele se mostrou eficiente durante toda a pandemia, garantindo atendimento a todos que buscaram os diversos serviços. Essas estruturas não foram desmanchadas. Pelo contrário, já estão sendo retomadas diante deste novo cenário. Cito o Centro Covid, instalado junto ao Hospital Municipal e que nunca parou de funcionar e também a disponibilidade de leitos clínicos e de UTI, que podem chegar, respectivamente, a 90 e 35 dedicados à pandemia”.
Enfrentamento
Conforme já adiantado pela Prefeitura na última semana, outro foco no enfrentamento à pandemia são as ações contra quem promove aglomerações, segundo a prefeita. “Com a ajuda da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros, nossa Central de Fiscalização está interditando estabelecimentos que promoverem aglomerações, como pubs”, comentou.
MUDANÇAS NA BANDEIRA VERMELHA
• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h)
• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação
• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.)
• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc.)
• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos
• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.)
• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.)
• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais
• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Demais medidas segmentadas sem alteração.
PROTOCOLOS QUE TIVERAM ALGUMA ALTERAÇÃO
Suspensão de eventos e festas de fim de ano
• Suspensão de festas e eventos fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios
Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)
• 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários)
• Funcionamento permitido somente até 20h
• Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias
• 50% de lotação (quando acima de três funcionários)
• Funcionamento presencial permitido somente até 22h
• Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h
• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
• Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas
• Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares
• Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso:
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Museus, centros culturais e similares
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso:
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máximo oito pessoas
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares
Espetáculos tipo drive-in (cinema e shows etc.)
• Não permitido funcionamento em ambientes fechados
• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso
• 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes
• Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
• 25% lotação
• Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Uso de máscara e álcool gel fora da piscina.
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
• 25% lotação
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
Clubes sociais, esportivos e similares
• 25% lotação
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
• Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
• Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Competições esportivas
• 50% trabalhadores
• Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público.
• Vedadas competições de atletas amadores.
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020
• Necessidade de autorização de município-sede
PROTOCOLOS QUE FORAM INCLUÍDOS
Condomínios prediais, residenciais e comerciais
• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
• Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.
Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)
• Proibido permanência
• Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos
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