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Novo Hamburgo,18/10/2024

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Banners eleitorais espalhados pela cidade Um Perigo à Vista, ou Estratégia Descontrolada?


Banners eleitorais espalhados pela cidade Um Perigo à Vista, ou Estratégia Descontrolada?

Com o avanço da corrida eleitoral, às ruas de Novo Hamburgo foram tomadas por um mar de banners de propaganda política. O objetivo é claro: conquistar votos e aumentar a visibilidade das candidaturas. Contudo, surge uma questão urgente: será que esses materiais estão sendo instalados com a devida atenção à segurança?

Motoristas, ciclistas e motociclistas têm expressado crescente preocupação com a forma inadequada como muitos desses banners estão sendo fixados.

João Antônio Musmann, morador de Scharlau, resume o sentimento: “Será que os candidatos pensam nas consequências de suas propagandas? Vi vários banners caídos nas vias. Como isso pode ser seguro?”. Seu relato aponta para uma realidade alarmante: banners com hastes de ferro expostas podem danificar veículos e, em situações mais graves, provocar acidentes, principalmente para motociclistas e ciclistas.

Outro problema crítico é a visibilidade dos condutores, especialmente nos cruzamentos mais movimentados. Jorge de Oliveira, morador do bairro Ideal, ressalta: “A propaganda deveria se comunicar, não ser um obstáculo. Tem cruzamento em que você não enxerga nada por causa dos banners”. Esses obstáculos visuais estão tornando as ruas mais perigosas, especialmente nos horários de pico, quando as vias já são naturalmente mais arriscadas.

Ciclistas e motociclistas também enfrentam riscos. Um motociclista, que preferiu não se identificar, compartilhou um relato preocupante: “Quase me acidentei desviando de um banner caído na Avenida Vitor Hugo Kunz”. A queda desses materiais, especialmente em vias movimentadas, representa um perigo iminente para todos. “Na minha opinião”, disse o motociclista, “essas hastes deveriam ser proibidas nos banners, porque são de metal e muitas vezes ficam viradas para cima. O banner poderia ter se enrolado na roda da moto.”

A altura dos banners também gera apreensão. Em diversos pontos, eles foram fixados próximos a cabos de energia e telefonia, expondo a população a riscos adicionais, como acidentes elétricos. Altair Ribeiro, comerciante do bairro Canudos, já presenciou banners tocando fios de telefonia e questiona: “Vale o risco de um acidente por uma propaganda?”

Com todos esses perigos evidentes, surge a pergunta: quem deve ser responsabilizado por garantir que as propagandas eleitorais sejam seguras? E, mais importante, será que os candidatos estão cientes dos riscos que suas campanhas estão gerando?

A segurança pública deve ser prioridade, especialmente quando está em jogo o bem-estar da população. Embora a visibilidade eleitoral seja fundamental, é preciso que os candidatos e seus organizadores considerem o impacto de suas propagandas no trânsito e na vida dos cidadãos. A cidade precisa de respostas rápidas e ações efetivas, não só para evitar transtornos, mas para prevenir possíveis tragédias.

Agora, a responsabilidade está nas mãos dos candidatos. Será que estão dispostos a repensar suas estratégias em prol da segurança, ou continuarão a priorizar a visibilidade eleitoral, mesmo que isso coloque em risco a vida de muitos?

Diante dessas preocupações, uma reunião entre a Justiça Eleitoral, a Guarda Municipal e a Secretaria de Segurança foi realizada na tarde desta quarta-feira (25) para debater soluções. um compromisso foi firmado: os banners não poderão mais ser instalados em locais estratégicos, como canteiros centrais, mobiliários urbanos ou próximos a esquinas. nesta quinta-feira (26), uma nova reunião aconteceu às 16h para formalizar os acordos. a justiça eleitoral, com o apoio da guarda municipal iniciará operações de recolhimento dos banners que estiverem em desacordo com o acordo firmado e/ou com a legislação eleitoral. as operações de busca e apreensão dos windbanners iniciam a partir do dia 27 e poderão se dar em qualquer dia e horário sem prévio aviso. o material apreendido somente será restitiuído aos candidatos após o pleito do dia 06/10.



Confira a Ata da reunião da Justiça Eleitoral 


Aos 25 dias do mês de setembro de 2024, às 15h, realizou-se reunião virtual feita pelo aplicativo Teams, presidida pelo Exmo. Sr. Dr. Ulisses Drewanz Gräbner, Juiz Eleitoral desta 172ª ZE, e por Edson Luiz Marchi, servidor desta 172ª Zona Eleitoral, com a presença dos advogados representantes das seguintes coligações partidárias: Coligação Trabalho, Fé e Coragem, representada pela Dra. Maline Konrad; Coligação Novo Hamburgo da União, do Trabalho e da Esperança, representada pela Dra. Ivete Dieter; Coligação Coragem para Mudar, representada pelo Dr. Luciano Manini; Coligação Juntos por Novo Hamburgo, representada pelo Dr. Luiz Fernando Farias; Coligação Brasil Esperança, representada pelo Dr. João Lúcio da Costa; além do Diretor da Guarda Municipal, Sr. Ricardo Carvalho, e do Secretário Municipal de Segurança Pública, Sr. Roberto Jungthon.

A pauta tratou das disposições e normas aplicáveis à veiculação de propaganda eleitoral, especialmente no tocante à colocação de windbanners nas vias públicas do município. Após ampla discussão, ficou acordado o seguinte:

Distância mínima de windbanners nas esquinas: Fica proibida a colocação de qualquer windbanner a uma distância inferior a 7 (sete) metros, contados do vértice do passeio público de cada esquina, bem como a mesma distância de faixas de segurança, de modo a preservar a visibilidade e segurança dos pedestres e motoristas. Windbanners instalados em desacordo serão recolhidos.

Proibição de windbanners nos canteiros centrais: Nenhum windbanner poderá ser afixado nos canteiros centrais das avenidas, independentemente da proximidade com esquinas, visando garantir a livre circulação de veículos e pedestres, bem como a preservação da estética urbana.

Proibição de windbanners em rótulas: Fica terminantemente proibida a instalação de windbanners em qualquer rótula da cidade, seja em áreas centrais ou periféricas, tendo em vista a necessidade de assegurar a fluidez do tráfego e a segurança nas vias.

Proibição de windbanners em mobiliário e equipamentos públicos: Nenhum windbanner poderá ser afixado, amarrado ou vinculado a qualquer mobiliário ou equipamento público, como postes, lixeiras, bancos, semáforos, paradas de ônibus ou outros. Os candidatos são responsáveis por manter o material ereto, sendo que qualquer windbanner caído será removido.

Prevenção de riscos com fiação e intempéries: Ainda que obedecidas as determinações anteriores, nenhum windbanner será colocado em local que ofereça risco de contato com fiações de qualquer natureza, nem que possa, em virtude das condições climáticas ou de instalação, oferecer risco de queda ou se enredar em mobiliário ou equipamentos públicos. Windbanners que, ainda que não toquem em fios, apresentem risco de contato, serão recolhidos.

Colocação de windbanners em frente a comércios: Ficou estabelecido que será permitida a colocação de windbanners em frente a estabelecimentos comerciais, desde que tais windbanners não obstruam a entrada dos estabelecimentos ou tornem inviável a visualização de suas respectivas fachadas, assegurando o direito de visibilidade do comércio e a livre circulação de consumidores.

Além disso, ficou pactuado que a manutenção dos materiais utilizados para propaganda eleitoral é de responsabilidade exclusiva dos partidos políticos e candidatos, em conformidade com as disposições da legislação eleitoral. A propaganda eleitoral que não atender a estas normas será considerada irregular e sujeita a recolhimento pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de Notícia de Irregularidade em Propaganda (NIP) e das sanções previstas em lei. Em caso de irregularidade, o candidato será notificado a cumprir os termos do acordo, sob pena de representação e multa. Em caso de descumprimento de qualquer uma das normas acima acordadas, a propaganda irregular será retirada e recolhida pelo Oficial de Justiça, com o devido apoio da Guarda Municipal, sendo armazenada e devolvida somente após o término do pleito, em 06 de outubro de 2024.

Os termos da presente ata serão divulgados no grupo de WhatsApp e na mídia local, e passarão a valer no dia 27 de setembro de 2024.

Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Dr. Juiz Eleitoral encerrou a reunião, determinando que esta ata fosse lavrada e assinada, ficando registrada para efeitos legais.

Eu, Luana Rebeca Beuren, que secretariei esta reunião, lavrei a presente ata, que segue assinada pelos participantes.  


Qualquer cidadão pode fazer denúncias sobre irregularidades pelo sistema Pardal, uma plataforma oficial do TSE. Pelo sistema, é possível anexar fotos e descrever a situação sem a necessidade de se identificar como parte. O candidato será intimado a remover ou defender sua propaganda, e a Justiça Eleitoral avaliará se o material está de acordo com a legislação. Para denunciar, acesse o sistema Pardal através do site oficial: https://pardal.tse.jus.br.




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